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REGULAMENTO


1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA

Empresa Promotora: REDE ÚTIL DE SUPERMERCADOS

Nome Fantasia: REDE SUPER ÚTIL

Endereço: Rua Padre José de Anchieta, 200, São Cristóvão, Passo Fundo/RS, 99.060-570

Inscrição no CNPJ/MF/N°. 03.517.917.0001.56


1.1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CO-PROMOTORA

Empresa Promotora: PARATI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Nome Fantasia: PARATI

Endereço: Rua Tiradentes, 475, Bairro Centro, São Lourenço do Oeste/SC, 89.990-000

Inscrição no CNPJ/MF/N°. 82.945.932.0001.71


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso.


VERÃO DE PRÊMIOS SUPER ÚTIL PARATI


3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: CAMARGO, CONSTANTINA, ERNESTINA, ESPUMOSO, IBIAÇA, IBIRAPUITÃ, LAGOA VERMELHA, LAJEADO DO BUGRE, MATO CASTELHANO, MORMAÇO, NOVA ALVORADA, NOVO BARREIRO, PASSO FUNDO, SAGRADA FAMÍLIA, SANTO ANTONIO DO PALMA, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DAS MISSÕES, SERTÃO, TIO HUGO, VICTOR GRAEFF, ARATIBA, BARRA DO RIO AZUL, ERECHIM, ERVAL GRANDE, FAXINALZINHO, GAURAMA, GRAMADO DOS LOUREIROS, ITATIBA DO SUL, MACHADINHO, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, MAXIMILIANO ALMEIDA, PAIM FILHO, PAULO BENTO, SÃO JOÃO DA URTIGA, SÃO VALENTIM, SEVERIANO DE ALMEIDA, TRÊS ARROIOS, TRINDADE DO SUL, VIADUTOS, CAMPESTRE DA SERRA, ESMERALDA, FLORES DA CUNHA, NOVA ARAÇA, NOVA PÁDUA, NOVA PRATA, PARAI, VACARIA, VILA FLORES.


4 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 21/10/2021 a 25/03/2022.


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 21/10/2021 ás 00:00 até 05/03/2022 ás 20:00


6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: A presente promoção está vinculada a compra de mercadorias comercializadas nos Supermercados da Rede Super Útil (anexo I), excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto no 70.951/72, modificado pelo Decreto no 2.018/96.


7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO PRÊMIO:

Qtde. Descrição do Prêmio Valor unitário (R$) Valor total da premiação (R$)
03 Cartão de crédito, sem direito a saque, da Bandeira Visa 10.000,00 30.000,00
03 Cartão de crédito, sem direito a saque, da Bandeira Visa 5.000,00 15.000,00
03 Scooter elétrica, modelo Mobily Harley 2.0, 2 lugares, bateria 20ah, motorização 2000W, 2 garfos, cor conforme disponibilidade 8.900,00 26.700,00

Quantidade total de premiação: 9 (nove)

Valor total da premiação: R$ 71.700,00 (setenta e um mil e setecentos reais).


8. 0 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:


8.1 – Critério de Participação: Evento em referência é destinado a todos os consumidores, pessoa física e jurídicas, residentes e/ou instaladas no território nacional, que durante o período de 21/10/2021 ás 00:00 até 05/03/2022 ás 20:00, adquirirem produtos comercializados pela Rede Super Útil, conforme detalhamento a seguir:

(a) Compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) = 01 (um) cupom;

(b) Compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), incluindo a compra de ao menos 01 (um) produto da marca Parati ou Trink = 02 (dois) cupons.


Observações:

(1) As compras não serão cumulativas, ou seja, serão considerados, para efeito de troca de cupons uma única compra. Neste caso, os valores renascentes serão descartados em caso de compras futuras.

(2) Os cupons serão entregues diretamente nos supermercados da Rede Super Útil mediante a apresentação dos comprovantes de compra.

(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto no 70.951/72, modificado pelo Decreto no 2.018/96.

8.1.1 - De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome, endereço completo, RG ou CPF, data de nascimento; telefone para contato, bem como responder corretamente a seguinte pergunta: Qual a Rede de Supermercados está mais perto da sua família? Opções de Resposta: REDE SUPER ÚTIL ou OUTROS; sendo considerada correta a resposta “REDE SUPER ÚTIL”.

8.1.2. Uma vez preenchida as informações, os consumidores deverão realizar depósito dos cupons nas urnas localizadas na Rede Super Útil até o dia 05/03/2022 ás 20:00.


Observação:

(1) É obrigatório e preenchimento completo do cupom, sob a pena de invalidação do cupom


8.2 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer no dia 25/03/2022 as 21:00 no auditório da Rua Dr. Plínio Moura 153, Planaltina, Passo Fundo-RS, CEP 99062-340.

Na oportunidade da apuração, com livre acesso aos interessados* será aleatoriamente sorteado, de 03 (três) urnas centralizadoras**, 03 (três) cupons que estejam preenchidos com dados legíveis de identificação do consumidor e que apresente obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se, ao cupom sorteado, o seguinte prêmio:

Qtde. por região Descrição do Prêmio Valor unitário (R$) Ordem de Classificação
01 Cartão de crédito, sem direito a saque, da Bandeira Visa 10.000,00 1º cupom sorteado
01 Cartão de crédito, sem direito a saque, da Bandeira Visa 5.000,00 2º cupom sorteado
01 Scooter elétrica, modelo Mobily Harley 2.0, 2 lugares, bateria 20ah, motorização 2000W, 2 garfos, cor conforme disponibilidade 8.900,00 3º cupom sorteado

Total de prêmios sorteados, por urna centralizadora: 03 (três) prêmios.

Total de prêmios sorteados em toda a campanha: 09 (nove) prêmios.

(*) Respeitando as regras locais de distanciamento local vigente na data do sorteio.

(**) As urnas centralizadoras estarão divididas pelas regiões de atuação da empresa promotora, conforme descrição a seguir:


Região PLANALTO que são composta pelas as seguintes cidades: CAMARGO, CONSTANTINA, ERNESTINA, ESPUMOSO, IBIAÇA, IBIRAPUITÃ, LAGOA VERMELHA, LAJEADO DO BUGRE, MATO CASTELHANO, MORMAÇO, NOVA ALVORADA, NOVO BARREIRO, PASSO FUNDO, SAGRADA FAMÍLIA, SANTO ANTONIO DO PALMA, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DAS MISSÕES, SERTÃO, TIO HUGO, VICTOR GRAEFF.


Região ALTO URUGUAI que são composta pelas as seguintes cidades: ARATIBA, BARRA DO RIO AZUL, ERECHIM, ERVAL GRANDE, FAXINALZINHO, GAURAMA, GRAMADO DOS LOUREIROS, ITATIBA DO SUL, MACHADINHO, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, MAXIMILIANO ALMEIDA, PAIM FILHO, PAULO BENTO, SÃO JOÃO DA URTIGA, SÃO VALENTIM, SEVERIANO DE ALMEIDA, TRÊS ARROIOS, TRINDADE DO SUL, VIADUTOS.


Região SERRA que são composta pelas as seguintes cidades: CAMPESTRE DA SERRA, ESMERALDA, FLORES DA CUNHA, NOVA ARAÇA, NOVA PÁDUA, NOVA PRATA, PARAI, VACARIA, VILA FLORES.


8.3 – Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito, ao prêmio por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.


9.0 - ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DO PRÊMIO:

O prêmio relativo a esta promoção poderá ser visualizada através de fotos ilustrativas em materiais impressos (cartazes) disponíveis nos supermercados da Rede Super Útil e Redes sociais.


10.0 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO: 21 horas do dia 25/03/2022 no auditório da Rua Dr. Plínio Moura, 153, Planaltina, Passo Fundo-RS, CEP 99062-340.


11.0 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s), em até 3 dias úteis, a contar da data da apuração, por intermédio de telefonema, observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados.


12.0 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO:

Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração, na sede da empresa promotora e/ou no domicilio dos contemplados, a critério de escolha do ganhador, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5o, do Decreto no 70.951, de 09/08/72.

Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.

O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha ou da eventual aceitação do (s) prêmio (s).

No caso do contemplado ser pessoa jurídica, a premiação será entregue ao seu representante legal devidamente comprovado a partir de documentos da empresa (por exemplo: CNPJ; Estatuto/contrato social, etc). Neste caso, o prêmio deverá ser incorporado ao patrimônio da empresa.


13.0 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO:

O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração.

Não sendo reclamado neste período a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6o do Decreto no 70.951 de 09/08/72.


14.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir da data da apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.


15.0 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da SECAP/ME- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.


16.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1o do art. 15o do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).

16.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons.

16.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e funcionários das empresas promotoras bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo RH da promotora.

16.4- A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado. É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.

16.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.

16.6 – Presumi-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

16.7 – Todas empresas aderentes cumprem o requisito previsto no §1o do artigo 1o da Lei 5768/71, que estabelece que autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.

16.8 – O regulamento completo estará disponível impresso nos supermercados da Rede Super Útil e no endereço www.redesuperutil.com.br da Rede Super Útil.

16.9 – Presume-se que os(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

16.10. O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

16.11. Os dados pessoais coletados serão utilizados pela promotora para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.

16.12. Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP no 06.014830/2021.




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